Casar é uma experiência incrível, inclusive o casamento civil! Mas, por ser um processo extremamente burocrático abre espaço para muitas dúvidas com relação ao preço, documentos e testemunhas necessárias, cerimônia religiosa com efeito civil, como dar entrada em um casamento gratuito e outras. Juntamos todas as suas dúvidas nesse post para te ajudar!
Casamento civil: por onde iniciar?
A organização da cerimônia e festa é tão empolgante que às vezes deixamos a papelada para o último segundo. Mas essa burocracia é uma parte significativa que também pode ser um momento muito especial. Porque é o lugar onde os noivos mostram o desejo de estabelecer família prometendo justiça.
Quando você começa a pensar em casamento civil, sempre emergem muitas dúvidas, não sabemos bem por onde começar e acabamos perdendo tempo. Quais são as possibilidades? Quantos ritos religiosos restam? Quem tem que ir ao cartório? E a distribuição de mercadorias?
Por essas e outras perguntas que você nos fez, hoje vamos analisar as principais dúvidas da noiva sobre o casamento civil.
A primeira questão que deve ser discutida entre o casal refere-se ao regime econômico que irão escolher, pois dependendo da escolha, será necessário um procedimento antes de ir ao registro civil para contrair o casamento civil. Aprenda e conversar muito para chegar a um ponto em comum onde ambos estejam felizes e em paz com as escolhas, ok?
REGIME DE BENS NO CASAMENTO CIVIL
É um dos tópicos mais importantes que os casais devem discutir e decidir. Estas são as regras que os noivos devem fazer antes de escolher um casamento civil, para que possam explicar ao tribunal como administrarão sua propriedade.
Existem 4 tipos:
1) COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (A MAIS COMUM)
Propriedade parcial é quando todos os bens adquiridos após o casamento se tornarão comuns para o casal.
2) COMUNHÃO TOTAL (UNIVERSAL) DE BENS
Na comunidade global de bens, todos os bens pessoais e pós-casamento atuais serão comuns para o casal. Neste caso, é necessário comparecer antes de celebrar o casamento civil com o Tabelionato de Notas para fazer a escritura.
3) SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
Na divisão de bens, cada um tem seus próprios bens antes e depois do casamento, que sempre permanecerão como propriedade do indivíduo. Neste estado também é necessário dirigir-se ao Tabelionato de Notas.
4) PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
A atribuição final para os aquestos é igual à divisão total dos bens, mas em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão igualmente distribuídos.
ONDE VOCÊ PODE SE CASAR E QUAL ESTILO DO CASAMENTO CIVIL?
A ida ao cartório é legal para os noivos decidirem com antecedência como será o casamento civil. De qualquer forma, os noivos e os dois padrinhos terão que estar presentes.
Existem quatro maneiras de realizar um casamento civil:
1) CASAMENTO CIVIL NO CARTÓRIO
O casamento civil no cartório é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e pelo escrivão.
2) CASAMENTO CIVIL EM DILIGÊNCIA
Este é o local onde o juiz de paz e o escriturário vão para onde os noivos escolhem (buffet, restaurante, chácara, praia, etc.) para realizar o casamento.
3) CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Para nós, é uma escolha muito boa, pois é a autoridade religiosa que o casal escolheu para realizar o evento que realizou o processo, dentro da própria cerimônia.
Os noivos devem comparecer no cartório com duas testemunhas, com o documento e a petição da igreja, da sinagoga, do templo, etc. dizendo que o casamento será assinado e aprovado pela cerimônia. Em seguida, o conselheiro contratual emitirá um Certificado de Habilitação para os noivos que deverão comparecer à cerimônia antes do casamento, a fim de realizar o Tempo Religioso com Efeito Civil. Após o casamento, os noivos devem apresentar este documento final ao cartório no prazo de 90 dias para registrar o casamento.
Nesse caso, os noivos podem primeiro se casar religiosamente e depois se registrar legalmente.
4) CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
Esse processo é feito quando há uma relação social entre duas pessoas com o propósito de construir uma família. É feito no cartório, mas não há comemoração, porque não é preciso justiça de paz para fazer esse programa.
DOCUMENTOS PARA UM CASAMENTO NO CIVIL
Para iniciar o processo de casamento civil, os noivos devem dirigir-se ao cartório mais próximo da residência de um deles, com antecedência mínima de 60 dias e antecedência mínima de 30 dias da cerimônia, para solicitar a certidão de casamento, no momento de registro. garantirá que ambas as partes sejam livres para se casar.
Depois disso, uma cerimônia de casamento pública pode ser organizada e realizada.
Nesta primeira ida ao cartório, os noivos serão orientados quando retornarem com os padrinhos e demais documentos necessários.
Os documentos necessários para os noivos são:
DOCUMENTOS PARA CASAMENTO CIVIL COM NOIVOS SOLTEIROS
- Identidade dos Noivos (RG, CNH, Passaporte, Cartão OAB, CRM, CRECI, etc.) – Original e cópia autenticada
- CPF original
- Sua certidão de nascimento original é válida pelos últimos 06 meses.
DOCUMENTOS PARA CASAMENTO CIVIL COM NOIVOS DIVORCIADOS
- Identidade dos Noivos (RG, CNH, Passaporte, Cartão OAB, CRM, CRECI, etc.) – Original e cópia autenticada
- CPF original
- Sua certidão de nascimento original é válida pelos últimos 06 meses
- Certidão de casamento anterior com registro de divórcio
- Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve divisão de bens ou não. Caso este documento não esteja disponível, a divisão de bens torna-se obrigatória.
DOCUMENTOS PARA CASAMENTO CIVIL COM NOIVOS VIÚVOS
- Identidade dos Noivos (RG, CNH, Passaporte, Cartão OAB, CRM, CRECI, etc.) – Original e cópia autenticada
- CPF original
- Sua certidão de nascimento original é válida pelos últimos 06 meses
- Primeira certidão de casamento
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Certidão de próstata e compartilhamento se o falecido deixou bens e filhos
CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO
O casamento entre pessoas do mesmo sexo é muito parecido com o casamento de pessoas do sexo oposto. Uma vez que o casal tenha escolhido o tipo de casamento – o cartório, o esforço, a conversão de uma organização estável ou religiosa com impacto social, os noivos devem celebrar um casamento civil com duas testemunhas. No dia da festa, são necessários dois deuses (um para cada noivo), para assinar junto com os noivos.
Deve-se escolher um estado arquitetônico, bem como uma mudança de sobrenome, em que o casal possa manter sobrenomes solteiros ou adotar um futuro cônjuge.
QUANTAS TESTEMUNHAS SÃO NECESSÁRIAS PARA UM CASAMENTO NO CIVIL?
As testemunhas de um casamento civil podem ser qualquer pessoa, desde que tenham mais de 18 anos. Você deve trazer pelo menos duas testemunhas para o cartório. Meninas, não é necessário trazer todos os cidadãos escolhidos para a cerimônia. Pode ser um dos melhores homens em um casamento, um irmão ou uma tia, por exemplo. O papel dele é apenas assinar o documento oficial do seu sindicato, mas é importante ser alguém especial para você!
COMO FICA O SOBRENOME DO CASAL APÓS O CASAMENTO CIVIL?
Bom, o sobrenome do casal é o que eles quiserem, simples assim. Os noivos têm a opção de ficar com o mesmo casal solteiro ou escolher um deles (noiva ou noivo) para adicionar o nome do parceiro. Detalhes: apenas um noivo pode fazer essa mudança, e quem mudar deve manter pelo menos um nome por família.
QUAL O VALOR DE UM CASAMENTO NO CIVIL?
De acordo com o Código Civil, a celebração de um casamento público é gratuita. São cobradas taxas à Conservatória do Registo Civil para o custo das habilitações e do processo de registo.
Essa taxa varia de região para região e é revisada anualmente. É possível consultar os preços em todos os Estados utilizando a tabela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores Brasileiros). Quando estiver na página regional, consulte a tabela Oficiais de Registro Civil.
CASAMENTO CIVIL GRATUITO: COMO SOLICITAR?
A lei garante que esse dinheiro seja gratuito para quem declarar sua pobreza, sendo solicitado por um conselheiro de contrato que traga em mãos uma declaração de pobreza.
VALORES DO CASAMENTO CIVIL EM 2022
Como o valor das taxas cobradas para a realização de um casamento civil varia de país para país e é reajustado anualmente, o valor cobrado de um casal por um casamento tradicional em São Paulo pode variar muito do valor cobrado em Minas Gerais ou Curitiba. Siga nossa dica e acesse o site da Anoreg para saber o valor exato cobrado para o ano do seu casamento.
SEM GRANA PARA CASAR?
Muitas vezes o casamento civil vêm a tona por causa da condição financeira do casal, ou dos altos preços das cerimônias. Mas você sabia que existem métodos para fazer um casamento dos sonhos e economizar muito? Sim, existe!
Técnicas pouco conhecidas e que alguns cerimonialistas, decoradores e toda indústria do Casamento esconde da população para poder cobrar horrores pelos serviços. Quer aprender como fazer um casamento gastando pouco e ainda ser especial? Clica no botão abaixo e saiba mais.
O QUE VESTIR NO CASAMENTO CIVIL?
Sabemos que escolher um vestido de noiva leva todo o tempo da noiva. Mas um vestido de casamento público deve ser escolhido com muito cuidado.
Considere o perfil do evento. Será um evento muito intimista, um almoço, um casamento pequeno? Então não é legal exagerar para ficar ótima com alto brilho, volume ou até mesmo uma cauda. Neste momento, a costura incomparável de um bom ajuste de tecido de alta qualidade é muito apropriada. Vestidos curtos estão sempre entre os preferidos. Apenas preste atenção no comprimento. Geralmente, um vão acima do joelho é o ideal para não perder a complexidade.
Além das roupas, existem outras opções bacanas como roupas: peças de tricô, terno, macacão (pantsuit) ou algo mais versátil. Você também pode usá-lo por muito tempo com toda a diversão em seu casamento público! Aconselhamos apenas que use um vestido simples e incomum.
PARA O CARTÓRIO
Um casamento no cartório exige um vestido apropriado para a ocasião. Com tão poucas pessoas, não precisa ser um vestido branco, muito menos um vestido de festa, um bom vestido que te faça ficar bem é o suficiente.
SE TIVER CERIMÔNIA
Se você escolheu um casamento público em um cenário bonito e proposital, como o jardim dos seus pais ou seus pés na areia, você pode optar por um visual mais detalhado.
ORGANIZANDO UMA CERIMÔNIA PARA O CASAMENTO CIVIL
LUGAR
Hoje você pode sair do cartório tradicional e fazer um casamento em um ambiente descontraído com luz natural. Os noivos podem escolher qualquer outro ambiente, como o local, a praia, o restaurante ou o local do evento.
Nesse caso, basta contratar um Juiz de Paz para celebrar o casamento com diligência, que deve estar em vigor.
RECEPÇÃO
O céu é o limite! Uma festa de casamento pública é uma decisão pessoal para os noivos, sejam convidados íntimos ou formais. Tudo depende do orçamento e do estilo da festa que você decidiu celebrar esta ocasião única.
Se a escolha foi fazer um evento no cartório – para economizar o pagamento da devida diligência, certifique-se de ter uma pequena recepção em outro lugar. Este dia requer pão especial. Os restaurantes são perfeitos para uma pequena e animada festa, assim como um almoço ou coquetel na casa dos noivos ou dos pais, por exemplo.
PADRINHOS
Um casamento só funciona se houver duas testemunhas. A noiva e o noivo podem escolher duas testemunhas e dois deuses para o dia. Eles também podem chamar as mesmas testemunhas para serem padrinhos.
Escolha com cuidado, afinal eles participarão do momento mais importante com um significado especial. Mostre a eles o quanto eles amam você com um convite feito especialmente para você e pense em um lembrete sincero ou ação de graças.
TROCA DE ALIANÇAS
Casamentos públicos são temporariamente reservados para troca de alianças, como em um casamento religioso. Após o discurso oficial do Juiz de Paz, ele pergunta aos noivos se ambos estão agindo por vontade própria, seguida da troca de alianças, que vale tanto para casamentos no cartório quanto para os noivos. e noivo. sair diligentemente. A noiva e o noivo podem usar esse tempo para trocar votos.
CONVIDADOS
Celebrar um casamento público com uma pequena festa tem sido uma forma de muitos casais se unirem para um dia útil e divertido (ótimo).
A presença da família e amigos próximos torna o dia divertido e significativo. Pense no tipo de festa que você planeja fazer e decida sua lista de convidados com base nisso. Do festival mais próximo à maior festa, vale tudo. O importante é contar com a presença das pessoas mais importantes da sua vida nesse dia para celebrar o amor.
CASAMENTO CIVIL QUANDO A CERIMÔNIA É FORA DO PAÍS (DESTINATION WEDDING)
Você que sempre acompanhou o Lápis já sabe que casamento local se refere a todos os casamentos que acontecem fora da cidade natal dos noivos. Se é outra cidade ou outro país, não importa.
Nesses casos, há duas opções para os noivos: casar legalmente em sua cidade natal antes de viajar ou casar em uma área designada.
Para casamentos dentro do território nacional e fora da cidade natal dos noivos, eles precisam apresentar os documentos no cartório mais próximo de onde moram e podem realizar o evento em qualquer cartório de qualquer cidade/região do Brasil.
Esta transferência não implica custos adicionais para os noivos. O valor total a ser utilizado no cartório é o mesmo, quais as alterações na forma de pagamento. Parte desta taxa é paga ao cartório registrado e o restante ao cartório de registro do evento. Ao enviar os papéis, é necessário informar que haverá transferência para outro cartório. O escritório de registro irá então marcar a data em que os noivos emitirão suas carteiras de motorista. Ao emitir um certificado, os noivos devem levá-lo ao cartório que realizará o evento público. O saldo do valor do pagamento é feito durante este período.
CASAMENTO NO CONSULADO
Se você escolheu um casamento internacional, um casamento civil em um consulado brasileiro (consulados que realizam casamentos intertribais) é uma das maneiras mais fáceis de se casar no exterior. Nesse caso, os noivos não precisam se preocupar com as leis do país, não precisam traduzir textos e economizam tempo e dinheiro.
Para esse tipo de cerimônia, basta marcar uma data e trazer duas testemunhas. Os documentos necessários incluem:
- Passaporte para os noivos e duas testemunhas, todos os documentos que acompanham cópias
- Certidão de nascimento do noivo
- certidão de casamento
- Prova de endereço
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
Ahhh, mas tem noivos que sempre sonham em passar pela experiência cultural de se casar em outra cultura, não é mesmo? Você já pensou em se casar na mairie francesa ou na Itália? Os requisitos a serem cumpridos de cada país, neste momento é sempre bom contar com a ajuda de conselheiros matrimoniais especiais.
Esta é também uma opção onde um dos noivos é cidadão ou nação do país onde pretendem casar. Muitos países solicitam os mesmos documentos do embaixador brasileiro, geralmente: passaportes, certidões de nascimento e casamento. Eles precisarão ser traduzidos por tradutores juramentados e licenciados para isso. Sempre verifique os requisitos antes da viagem.
PROCEDIMENTOS EM CADA PAÍS
Ao decidir onde você quer dizer SIM, é muito importante que você entre em contato com o embaixador do país ou departamento responsável pelo assunto. Primeiro, você precisa saber se pode se casar lá! um determinado país.
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